Como funciona a cobrança da contribuição de iluminação pública

(06/02/2025)
00:00

Por Emanuelle Santucci

A contribuição de iluminação pública em Mariana foi criada por meio da Lei Complementar n° 158/2015, sendo cobrada diretamente na conta de energia elétrica da CEMIG. Ela funciona de acordo com o consumo de cada imóvel: quanto maior o consumo de energia, maior a contribuição para a iluminação pública. 

A CEMIG arrecada esse valor e repassa ao município, ficando apenas com uma pequena parte para cobrir custos administrativos. Todo o restante é investido na manutenção, expansão e melhorias da iluminação das ruas, praças e espaços públicos da cidade. Mesmo com os investimentos feitos ao longo dos anos, a contribuição não sofreu reajustes desde sua criação, garantindo que o serviço continue funcionando sem pesar ainda mais no bolso da população.  

Quem paga a contribuição de iluminação pública?  

Todos os consumidores de energia elétrica da cidade contribuem com essa taxa, sejam pessoas físicas ou empresas. No caso de terrenos sem construção, a cobrança é feita junto com o IPTU. Apenas moradores de áreas rurais estão isentos desse pagamento.  

Como é feito o cálculo?

A cobrança é proporcional ao consumo de energia elétrica de cada imóvel. Confira abaixo a tabela com os percentuais aplicados:  

- Até 80 kWh: isento  

- De 81 a 100 kWh: 3%

- De 101 a 200 kWh: 5%  

- De 201 a 300 kWh: 8%  

- De 301 a 500 kWh: 10%  

- Acima de 500 kWh: 15%  

Para onde vai esse dinheiro?

A arrecadação dessa contribuição é usada para cobrir os custos da iluminação pública da cidade, incluindo o pagamento da conta de luz da iluminação pública, a manutenção e troca de lâmpadas, a ampliação da rede para novos bairros e espaços públicos e as melhorias na eficiência energética

 Com a arrecadação dessa contribuição, a Prefeitura de Mariana segue investindo na iluminação pública, garantindo mais segurança e qualidade de vida para a população.