Entenda como funciona a assistência judiciária e quais os critérios necessários para ser atendido pelo serviço

(03/07/2024)
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A Prefeitura de Mariana, por meio do decreto nº 11.851, de 04 de junho de 2024, regulamenta assistência judiciária gratuita em esferas cível e criminal, em primeira e segunda instâncias. As pessoas que se enquadram nos critérios estabelecidos e comprovadamente residam no município, têm direito.

Critérios

De acordo com com Art.3º do decreto, “A Assistência Judiciária Municipal atenderá apenas àqueles comprovadamente residentes no município de Mariana, em demandas nesta Comarca, que sejam comprovadamente economicamente hipossuficientes.” São consideradas pessoas economicamente hipossuficientes as pessoas físicas que tenham, ao menos, duas dessas condições:

I - Percebimento de salário, vencimento, soldo, pensão ou proventos não superior a duas vezes o valor do salário mínimo pelo grupo familiar ou, alternativamente, pelo dirigente do lar.

II - Participação em, pelo menos, um programa de assistência social mantido pelos poderes públicos federal, estadual ou municipal;

III - Propriedade de, no máximo, um imóvel, utilizado para moradia, com área não superior a
duzentos e cinquenta metros quadrados, se urbano e a um módulo, se rural;

Documentos necessários

Para acessar o serviço, os interessados deverão apresentar:

I - Comprovante de renda, e caso não tenha emprego formal, extrato dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias;
II - Comprovante de residência;
III - Carteira de Identidade;
IV - CPF;
V - Certidão de nascimento dos filhos, quando aplicável;
VI - Certidão de casamento, quando aplicável;
VII - Termo de audiência e documentos referentes ao processo, quando o caso;
VIII - Carteira de Trabalho e CNIS;
IX – Informações de identificação e endereço de residência da parte contrária, quando aplicável.

Onde procurar o serviço

Nas demandas cíveis, os interessados precisam procurar a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que fica na Rua Santana, n° 40, bairro Santana. Caso não seja atendido na Defensoria, o interessado deve procurar a Assistência Judiciária na Rua André Corsino, n° 116, Centro. Já nas demandas criminais, fica a cargo do(a) juiz(a) a escolha de um(a) advogado(a) para representar o caso.

Entretanto, vale ressaltar que, conforme consta no decreto, há casos que não se encaixam nos critérios de assistência, tais como:

a) Inventários
b) Arrolamentos sumários que excedam a um imóvel urbano e, se rural, até 01 módulo rural;
c) Ações que envolvam direito do consumidor e ações de competência dos Juizado Especiais
(JESP), as quais já são atendidas pelo PROCON e em cujas demandas judiciais não há obrigatoriedade da presença de advogados;
d) Ações de cobrança, monitória e execuções, cujo valor da causa seja superior a
20 (vinte) salários mínimos;
e) Ações de natureza previdenciária e trabalhista.

Para mais informações, ligue (31) 3558-3186; busque a Assistência Judiciária (Rua André Corsino, n° 116, Centro); ou entre em contato através do e-mail mariana.assistenciajudiciaria@gmail.com.