Suspensão de eventos públicos e privados

(06/01/2022)
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NOTA INFORMATIVA Nº 01/2022- COVID-19/SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO À SAÚDE

ASSUNTO: Suspensão de eventos públicos e privados

 

O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde Covid-19 e a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, informa que

 

CONSIDERANDO a NOTA INFORMATIVA SES/SUBVS-SVE-DVAT-CDAT 2550/2021, divulgada pela Secretaria

Estadual de Saúde de Minas Gerais, em 22 de dezembro de 2021 que alerta para o cenário de antecipação da sazonalidade da (gripe) Influenza;

 

CONSIDERANDO quem 28 de dezembro de 2021, o Governo de Minas Gerais declarou a transmissão comunitária da variante Ômicron no Estado;

 

CONSIDERANDO que o levantamento feito pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) aponta que a Ômicron já é a variante do coronavírus responsável pela maior parte dos novos casos de Covid-19 em Minas Gerais;

 

CONSIDERANDO que o não uso das medidas preventivas para o combate da disseminação do Novo Coronavírus e da Influenza, favorecem o aparecimento de novas cepas dos vírus;

 

CONSIDERANDO que a realização de eventos, em especial aqueles recreativos e de lazer, como a promoção de shows artísticos, bailes e congêneres gera aglomerações e condições favoráveis para a transmissão do novo Coronavírus e Influenza;

 

CONSIDERANDO que o aumento significativo da demanda por atendimento médico devido a sintomas gripais, em crianças e adultos, está superlotando os Serviços de Saúde do município;

 

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos ao bem-estar social da comunidade, em especial, para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doenças e de outros agravos.

 

RECOMENDAMOS:

A proibição da realização de quaisquer eventos públicos ou privados, em espaços abertos ou fechados, tais como shows artísticos, bailes e congêneres, com o intuito de evitar aglomerações e a disseminação do novo Coronavírus COVID-19 e dos Vírus de Influenza.

 

Essa recomendação é válida até o dia 28 de fevereiro de 2022, durante esse período, o cenário epidemiológico será reavaliado, podendo ser prorrogada ou suspensa a restrição contida nesse documento.

 

Mariana, 06 de janeiro de 2022.

 

Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura de Mariana