Administração pública em tempo de Coronavírus

(23/03/2020)
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As notícias sobre a propagação do Coronavírus estão em todos os canais de TV, em todos os jornais, em todas as redes sociais, grupos de WhatsApp e Telegram.

Não há sequer um país do planeta que não esteja dispondo de esforços na tentativa de conter a propagação do coronavírus e, consequentemente, o seu contágio desenfreado entre a população, principalmente entre aquela considerada “vulnerável”.

A expedição de normas, leis, decretos, resoluções e portarias que visam diminuir o convívio social e, consequentemente, inibir, no que se consegue, o contato entre os cidadãos, são medidas de extrema importância e necessárias para preservar incólume a vida e saúde de toda a população.

Como percebemos pelos noticiários, o Brasil é mais um dos países atingidos por essa pandemia mundial. Os cidadãos brasileiros estão assistindo a tomada de medidas drásticas pelos governantes dos Entes Federados: União, Estados e Municípios, na busca de frear o contágio ou, pelo menos,  tentar “dilui-lo” ao longo do tempo, para evitar a saturação do sistema de saúde, que não possui condições de atender uma demanda generalizada de pacientes em estado grave.

Dentre as várias medidas já tomadas por diversos organismos públicos e Entes da Federação estão as suspensões dos serviços públicos que demandam a presença física dos servidores e da população, os quais poderiam concorrer para um ambiente propício ao contágio do coronavírus.

Para isso, foi necessário viabilizar e implementar o home office de servidores públicos, com o intuito de manter a prestação dos serviços administrativos bem como impedir o contágio e disseminação do Covid 19. Se todos adoecerem, aí sim, os serviços públicos essenciais serão paralisados de vez.

Justamente nesse momento de pandemia é que a administração pública, de forma geral, está sendo forçada a refletir sobre a importância de existirem processos administrativos eletrônicos e serviços públicos em formato digital, que estejam à disposição dos cidadãos brasileiros: o home office dos servidores e a continuidade dos serviços públicos cuja presença física do destinatário é prescindível. A propósito, algumas aplicações digitais já foram desenvolvidas e adotadas pelas administrações públicas para fazer frente ao contágio do coronavírus.

É nesse exato momento, que se faz necessário refletirmos sobre a importância da administração pública digital, mediante o uso das tecnologias mais modernas que possam aumentar racionalizar o atendimento e a prestação dos serviços com a requerida eficiência,  controle,  simplificação da burocracia, a participação social,  agilidade e, ainda, a continuidade e a qualidade da prestação de serviços públicos por meio de processos administrativos eletrônicos.

A computação em nuvem (cloud computing), as redes sociais para alcançar a população mais distante da esfera administrativa, o Big Data para conferir mais eficiência e qualidade aos serviços públicos, a tecnologia blockchain nos processos de contratações públicas, mas não restrito a eles, e o uso de ferramentas que operam com inteligência artificial, são várias plataformas digitais  e meios  eletrônicos que podem ser utilizados para otimizar e melhorar os serviços oferecidos pela administração pública à população.

Não há dúvida de que a administração pública mais digitalizada fortalece, por exemplo, o deslocamento, na maioria sacrificado, da população até os ambientes públicos, a diminuição do tempo de atendimento, a celeridade da expedição de documentos, as tomadas de decisões, a diminuição do processo parado na repartição pública, a continuidade do serviço, a fiscalização dos serviços administrativos pelos órgãos de controle interno e externos, a diminuição dos impactos ambientais com a utilização de papéis,  a mitigação de tarefas repetitivas e a consequente especialização das funções administrativas, bem como a tramitação simultânea ou paralela de mesmo serviço administrativo entre diversos órgãos públicos, inclusive e muitas vezes, dentro de um mesmo órgão público.

A Administração Pública carrega potencial para “a incorporação célere de tecnologias contemporâneas disruptivas, apresentando-se como o primeiro passo rumo ao desenvolvimento de uma administração pública moderna e tecnológica, atenta aos anseios da sociedade da informação do século XXI, aos direitos fundamentais dos cidadãos e à prestação de serviços públicos digitais com qualidade” (SCHIEFLER, Eduardo André Carvalho. Processo Administrativo Eletrônico. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2019. p. 157)

O certo é que o coronavírus chegou ao nosso Brasil.  Essa é a nossa realidade hoje, infelizmente. Resta-nos refletir se vamos utilizá-lo como marco e estímulo para o desenvolvimento de uma nova concepção de administração pública, mais digital do que nunca, ou se vamos prosseguir sem qualquer mudança de hábitos e sempre vulneráveis a outras pandemias, epidemias ou endemias. Fica a reflexão.

Inêz Nezolda Gomes de Lima

Pocuradora Geral do Município de Mariana