Beneficiários do BPC têm direito a desconto na conta de energia elétrica

(12/04/2019)
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Por: Raissa Alvarenga

As famílias que tenham entre seus moradores pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC, podem solicitar uma redução na fatura de energia elétrica. O direito é assegurado pela Lei nº 12.212/2010. O desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família, variando de 10% a 65%, até o limite de 220kWh.

O beneficiário, ou um dos integrantes de sua família, deve procurar a companhia de energia elétrica local que atende à sua residência e fornecer o nome do beneficiário, número do benefício, CPF, Identidade ou documento de identificação com foto e o código da unidade consumidora a ser beneficiada constante na conta de luz. A companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é um cliente residencial. É recomendável que o solicitante leve seu cartão do BPC ou o Demonstrativo de Crédito de Bancário – DCB (para verificação do NB), juntamente com a conta de energia.

Cabe destacar que o beneficiário terá direito o desconto em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.

FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA - As famílias inscritas no Cadastro Único – CadÚnico, com dados atualizados e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo, também podem solicitar o desconto na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não.