Mudanças no Simples Nacional passam a valer em janeiro de 2018
(19/12/2017)
Por Eliene Santos
A partir de janeiro de 2018 as pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional, deverão se atentar às mudanças e novas regras para emissão de Notas Fiscais de Serviços e recolhimento dos impostos. A lei trará também mudanças significativas como novos limites para MEI e ME, novas atividades, tabelas, limites para exportação, licitações e outras atividades, além de novas regras para parcelamento de dívidas vencidas, regulamentação do papel de Investidor Anjo e novo cálculo.
“O Simples Nacional 2018 traz diversas alterações, especialmente no cálculo, nas tabelas de alíquotas e formas de emissão de Notas Fiscais, por isso é fundamental que o contribuinte fique atento, esteja preparado. Inclusive, preparamos um manual para auxiliar, e no caso de dúvidas, o contribuinte poderá comparecer no Departamento de Receita da Prefeitura ou ligar no 3557-9079, e contar no nosso suporte”, destacou o coordenador de arrecadações, Neimar Gonçalves. Para que o contribuinte possa operacionalizar o sistema da melhor forma possível foi disponibilizado um vídeo explicativo que pode ser conferido através do www.vimeo.com/242745837.
