Marco Regulatório das Organizações é debatido em Mariana
(07/02/2017)
Por Douglas Couto
As regras da Lei nº 13.019/2014, conhecida como novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc), devem ser observadas a partir deste ano pelas entidades parceiras do município de Mariana. As principais mudanças e novas exigências foram apresentadas num encontro na segunda-feira (06), no Centro de Convenções, sob a coordenação da Procuradoria Geral do Município e Controladoria Municipal. O evento teve com a participação de entidades de diversos setores, entre eles esportivos, culturais e musicais, dentre outros.
Na prática, a realização de convênios entre os governos federal, estadual e municipal e essas organizações fica extinta. A partir de agora, para celebrar parcerias, as organizações da sociedade civil deverão comprovar tempo mínimo de existência, sendo três anos para atuar junto com a União, dois anos com Distrito Federal e estados e um ano com municípios. Nesse último caso, a lei passará a valer em janeiro de 2017.
A lei estabelece um conjunto de princípios para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações não governamentais, reconhecendo a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos. A abrangência da norma é nacional – vale para União, estados e municípios.
Mudanças - Uma das novidades mais importantes é a abrangência nacional da nova legislação, que passa a estabelecer as mesmas regras para a União, o Distrito Federal, estados e municípios firmarem parcerias com as organizações. Outro ponto do texto é a obrigatoriedade de uma chamada pública para firmar parcerias com as organizações. A expectativa é que a medida dê mais transparência na aplicação dos recursos públicos e amplie as possibilidades de acesso das organizações da sociedade civil a esses recursos.
Histórico - O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitou no Congresso Nacional por mais de dez anos. O texto final incorporou contribuições de diversos grupos. Na avaliação da Procuradoria Geral do Município, a entrada em vigor da lei constitui um avanço na democracia, valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente aos recursos públicos, além de mecanismos eficazes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.
FOTO: DOUGLAS COUTO | PREFEITURA DE MARIANA
