Entenda os critérios da distribuição de cesta básica
(06/12/2016)
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – SEDESC esclarece que para ter acesso ao benefício eventual de alimentação (Cesta Básica) é preciso seguir os critérios contidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Política Nacional de Assistência Social – PNAS e Resolução n. 05/2012 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme descrito abaixo:
Art. 17 – O benefício eventual, na forma de cesta básica, constitui-se em uma prestação temporária, em alimentos, para reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas.
Art. 18 – O benefício eventual, na forma de cesta básica, constitui-se em uma prestação temporária que atenderá aos seguintes critérios.
I – avaliação socioeconômica.
II – renda per capita base de um quarto do salário mínimo;
III – desemprego, morte e/ou abandono pelo provedor do grupo familiar;
IV – nos casos de emergência e calamidade pública;
Parágrafo único – A avaliação socioeconômica prevalecerá sob os incisos II, III, IV do artigo 18.
As cestas são adquiridas pela SEDESC e distribuídas entre os CRAS: Cabanas, Colina, Volante Bairros e Volante Distritos e Plantão Social (apenas para famílias em situação de emergência/vulnerabilidade social não acompanhadas pelos CRAS).
Salientamos que devido à falsificação de documentos para a retirada das Cestas, estão sendo revistos os procedimentos para a entrega do beneficio. Evitando assim novos extravios. Esclarecemos que o fato ocorrido está sendo investigado pela Policia Civil.
