Nota de esclarecimento – Sobre as contribuições sindicais

(02/12/2016)
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A Prefeitura de Mariana esclarece que procedeu ao desconto da contribuição sindical compulsória na remuneração de seus servidores em março de 2016. Tão logo finalizados os procedimentos, o município foi notificado por diversos entes sindicais requerendo a totalidade do valor arrecadado. Para se resguardar e evitar o pagamento errôneo a quem não deveria receber os recursos, a administração municipal procedeu à interposição de Ação de Consignação em Pagamento. Mediante requerimentos pessoais realizados pela presidência do SINDSERV-Mariana, o Município de Mariana lhe repassou administrativamente em 27.04.2016 o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor arrecadado conforme lhe autoriza o artigo 589 da Consolidação as Leis do Trabalho (CLT).

O percentual de 40% (quarenta por cento) restante – destinado às entidades sindicais de grau superior – está depositado judicialmente no processo nº. 0011846-36.2016.503.0069 com as devidas correções e atualizações, sendo que está designada Audiência de Conciliação para o dia 14.12.2016. Frise-se que o município tomou tais providências para quitar corretamente os valores das contribuições sindicais aos verdadeiros credores de direito para que não seja constituído em mora e cumpra as suas obrigações legais.