Procon orienta sobre a compra de presentes para as crianças

(11/10/2016)
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Por Raíssa Alvarenga

O Dia das Crianças está aí, logo, já é a hora de pensar no presente que vai alegrar ainda mais o dia dos pequenos. A data comemorativa é de muito apelo ao consumo, levando a um crescimento significativo do movimento nas lojas que comercializam brinquedos e artigos infantis. Nestas datas os brinquedos são os preferidos. Bonecas, carrinhos, robôs, bolas e diversos outros produtos que parecem ser inofensivos, porém, alguns cuidados devem ser tomados na hora de adquirir os produtos.

Na hora de escolher o presente o consumidor deve estar atento a detalhes indispensáveis para segurança, como o selo de qualidade do Inmetro. “Este é o selo de segurança do brinquedo. Para que o produto possa tê-lo é preciso passar por testes, como o de mordida, que avalia se ele pode gerar partes pequenas, pontiagudas ou perigosas quando arrancadas com a boca. Também tem o teste de impacto, que verifica o surgimento de partes pequenas ou cortantes em caso de queda. O teste químico, que analisa a presença de substâncias nocivas à saúde, entre outros”, afirma a gerente do Procon de Mariana, Thaís Sousa.

Thais ainda orienta os consumidores ater atenção às embalagens, buscando orientações sobre a origem do produto, instruções de uso e idade indicada para que a garantia da diversão da garotada seja certa e segura. Além das embalagens, outras observações são importantes, por isso, o Procon destaca cinco dicas para lhe ajudar na hora de realizar a sua compra:

1) Leve em consideração a idade da criança. Para as crianças com idade entre 18 meses e três anos de idade, recomendam-se brinquedos musicais, carros, bonecas ou bolas. Já para as crianças de quatro a nove anos, são interessantes jogos eletrônicos, coletivos, bicicletas, entre outros. Não deixe de verificar a faixa etária para a qual o produto é destinado.

2) Verifique a existência de peças que possam ser engolidas ou partes pontiagudas, mesmo que o produto ainda esteja na embalagem. Se for necessário solicite ao vendedor que abra a embalagem para observar as condições do produto de perto. Isso é um direito do consumidor.

3) No caso de brinquedos eletrônicos exija ao vendedor que teste o produto. É importante exigir também a nota fiscal, o certificado de garantia e o manual de instruções (em português).

4) Verifique se o brinquedo possui o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A cerificação é obrigatória e garante ao consumidor que não traz riscos à saúde.

5) Se forem compras pela internet, verifique, antes de tudo, se o site realmente é confiável e procure empresas conhecidas ou indicadas por amigos.

Verifique se o site possui canais de atendimento ao consumidor para que ele possa futuramente tirar dúvidas ou fazer reclamações. Imprima ou salve no computador os documentos que comprovem a compra e o pagamento. Quando receber o produto, antes de assinar o documento que comprova o recebimento, verifique suas condições. Caso constate qualquer problema, recuse receber a mercadoria e escreva no recibo de entrega a justificativa de sua atitude.

FOTO: DIVULGAÇÃO | PREFEITURA DE MARIANA.