Procon dá dicas ao consumidor na hora de fazer as compras de natal

(15/12/2015)
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Da redação

Muitos consumidores já estão lotando as lojas para a compra do presente de Natal. A pressa na hora da escolha sempre pode reservar alguns problemas posteriores. Por isso, o Procon de Mariana dá algumas orientações para que a compra seja segura e ainda ter bons descontos. Confira:

- Evite o endividamento

A primeira dica é evitar a compra parcelada, dando preferência à compra no crédito à vista, débito ou dinheiro. Recomenda-se que o consumidor elabore uma lista de pessoas a serem presenteadas, com cada item que pretende comprar. Em seguida, faça uma pesquisa de preço para se ter ideia de quanto será gasto com cada um.

- Verifique a política de troca do estabelecimento

É bom que consumidor verifique se o estabelecimento comercial concede algum prazo para troca do produto e, se o fizer, exigir que essa informação conste por escrito, pois de acordo com o código de defesa do consumidor, o fornecedor não é obrigado a trocar o produto , senão no caso de apresentar vício (defeito) e este não for reparado em 30 dias.

- Compras no cartão de crédito e débito

Nas compras no cartão de débito e crédito à vista, o preço deve ser igual ao cobrado à vista, no dinheiro. Isso serve também para as promoções. Se houver insistência do fornecedor em cobrar um preço maior ou estipular um valor mínimo de compras para esse tipo de pagamento, não aceite e denuncie o estabelecimento ao Procon.

- Consumidor por equiparação

Se o consumidor é presenteado com um produto que apresentou vício (defeito), pode reclamar perante os fornecedores, sendo nesse caso, consumidor por equiparação.

- Exija o comprovante da compra

Exija sempre a nota fiscal, manual de instrução e certificado de garantia do produto. Com esses documentos, o consumidor terá mais facilidade para reivindicar seus direitos, caso necessário, além de obter informações a respeito de assistência técnica, cobertura da garantia, dentre outras.

- Exija todas as informações a respeito do produto ou serviço

De acordo com o art.6º, inciso III do código de defesa do consumidor, o consumidor tem o direito de obter informações claras e precisas do produto que pretende adquirir ou do serviço a ser contratado. Exemplo: especificação de quantidade, característica, composição, etc.

- Compra de brinquedos

Se o presente a ser escolhido for um brinquedo, o consumidor deverá optar por aqueles que possuem o selo do INMETRO na embalagem, visto que assim se tem a garantia de que o produto é seguro. Outro detalhe é respeitar a idade para a qual o brinquedo é indicado.

- Compra de eletrônicos

A orientação é que na compra de eletrônicos em estabelecimento comercial, o consumidor exija que o fornecedor teste o funcionamento do produto, uma vez que não há obrigatoriedade de troca imediata e, se constatado o vício (defeito) posteriormente, o fornecedor terá até 30 dias para repará-lo.

- Da oferta

Toda oferta, mensagem publicitária, panfletos, anúncios, vinculam o fornecedor, de modo que tudo tem que ser vendido da forma e nas condições anunciadas. Se isso não ocorrer, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, a restituição do valor pago com correção monetária ou outro produto similar. Exemplo: Se o fornecedor se negar a vender um produto com valor acima do anunciado, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, ou seja, a venda com o preço oferecido.

- Contratação de serviços em promoção

O consumidor deverá ficar atento quando for contratar um serviço na promoção e verificar as especificidades da promoção, pois nessa época do ano há várias ofertas de promoção de planos de telefonias para primeiros clientes, com prazo de fidelidade. Todavia, para consumidores que já possuem planos e estão terminando o prazo de fidelidade, essa oferta poderá não ser viável.

- Compras pela internet

Nas compras pela internet, a primeira dica é a verificar a idoneidade do site, o que pode ser feito por meio do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), das reclamações junto ao Procon, no sites Reclame Aqui, consumidor.gov e até mesmo buscando  opiniões de amigos e conhecidos. Outro cuidado básico é ficar atento ao símbolo do cadeado na barra de endereço do site ou no canto inferior da tela: ele significa que as informações trocadas entre o computador e aquele site são seguras. É importante guardar todas as informações referentes à compra (discriminação do produto, prazo de entrega, valor anunciado) para, no caso de eventual descumprimento, exigir o cumprimento da oferta. Nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem o prazo de sete dias a contar da compra ou do recebimento, para solicitar o cancelamento, com a restituição dos valores pagos.