Portaria define plano de ação, recepção e entrega de doação às vítimas
(13/11/2015)
PORTARIA Nº 01/2015 de 12 de Novembro de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Institui Plano de ação e procedimentos para recebimento e Entrega de doações às vítimas do desastre das barragens do Fundão e Santarém.
CONSIDERANDO o grande volume de doações recebidas pelo município, fez-se necessária a reorganização dos locais de armazenamento que viabilize a conseguinte distribuição destas de acordo com as demanda das famílias atingidas e cadastradas.
Assim, no intuito de otimizar tanto o cadastramento, quanto a distribuição dos donativos (de acordo com as necessidades momentâneas) e o controle do fluxo de saída dos materiais, institui o CENTRO DE CONVENÇÕES COMO CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DOS DONATIVOS ÀS FAMILIAS ATINGIDAS PELO ROMPIMENTO DAS BARRAGENS, ou outro prédio que a Administração venha a determinar.
Sendo o centro de convenções eleito como referência de distribuição, faz-se necessária a reestruturação dos recursos físicos e humanos para a operacionalização das atividades. A saber:
i) Equipe técnica (Assistente social e Psicólogo) responsável por acolhimento e triagem das famílias e, ulterior discriminação e liberação dos donativos – QUE DEVERÁ SER FEITO A PARTIR DE FORMULÁRIO PADRÃO, DATADO E ASSINADO - ANEXO I;
ii) Confecção do formulário padrão - FORMULÁRIO DE LIBERAÇÃO DE DONATIVOS, supramencionado (Anexo I);
iii) Construção de arquivo e/ou banco de dados que conserve a identificação das famílias e materiais já disponibilizados às mesmas;
iv) Construção da escala de trabalho e revezamento, tanto de equipe técnica quanto de voluntariado;
v) Definição, por parte da coordenação da central de distribuição, de pessoa responsável pelo acompanhamento do familiar durante a coleta dos donativos discriminados no FORMULÁRIO DE LIBERAÇÃO DE DONATIVOS;
vi) Observar o fluxograma referente á distribuição dos donativos conforme Anexo II;
vii) Cadastramento e organização do voluntariado, controlando o fluxo de pessoas no interior do centro de distribuição, bem como dos carros disponíveis para atendimento da Central de Distribuição;
Sob responsabilidade da empresa SAMARCO S/A:
viii) Planejamento, junto à equipe da empresa SAMARCO S/A, quanto ao reabastecimento de donativos no centro de distribuição – ou seja, dos pontos de estocagem abaixo descritos para o Centro de Convenções;
ix) Planejamento, por parte da empresa SAMARCO S/A, do transporte das famílias do local de estadia (hotel, pousadas, casa de familiares, imóveis locados pela Samarco, etc) até o centro de distribuição, com cronograma que conste as datas, locais e horários de atendimento destas famílias;
x) Definição de equipe, por parte da empresa SAMARCO S/A, de funcionários que se responsabilizem por viabilizar a aquisição de demandas especiais;
Ademais, segue abaixo os PONTOS DE ESTOCAGEM das doações e seus respectivos coordenadores:
1) Centro de convenções – Heliélcio (Adj. Sec. de Desenvolvimento Econômico Fone:98896-8588), Juliano (Procuradoria Fone: 99335-4060) e Rodrigo (Controladoria Fone: 89792743)
2) Arena Mariana - Bruno (Sec. Adjunto de Eventos); Wagner (Sec. Adjunto de Desportos, Fone: 985710102) e Wanderley (Coordenador De Programas Sociais. Fone 98698-2718 / 98225-2779);
3) Recriavida – Adriana (Coordenadora. Fone: 98735-5508);
4) Cria – Marcilene (Coordenadora. Fone: 98624-5173);
5) Promane – Virginia e Wanderleia (coordenadoras. Fone: 3558-2178 / 98501-4316);
6) Rodoviária – Marco Aurélio (coordenador. Fone: 98504-2014);
7) Salão São José – Paulo Isaías (coordenador. Fone: 987489735; 3557-1797).
DA RECEPÇÃO DOS MATERIAIS:
1. As doações serão recebidas até as 16horas do dia 15 de novembro de 2015, SOMENTE NO CENTRO DE CONVENÇÕES, OU OUTRO LOCAL INDICADO PELA Administração municipal, conforme nota divulgada no site da Prefeitura Municipal de Mariana.
2. Os donativos de natureza perecível deverão ser encaminhados para entidades sociais filantrópicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Mariana e/ou demais municípios atingidos pelo rompimento das Barragens de Fundão e Santarém.
3. As demandas de fórmulas infantis (NAN, Aptamil, leite em pó, mistura para mingau, dietas enteral e oral, leite UHT sem lactose), serão destinadas ao Programa Municipal de Atenção a Nutrição Especializada (PROMANE), neste, a família receberá atendimento nutricional.
4. A DISTRIBUIÇÃO DAS DOAÇÕES DEVERÁ LEVAR EM CONTA AS NECESSIDADES DOS ATINGIDOS e triagem realizada pela equipe de Assistência Social. As pessoas que forem recolher doações deverão ser registradas, caso alguma pessoa não residente nas áreas atingidas solicite doações, ela deverá ser encaminhada para atendimento no CRAS e Plantão Social – Serviços da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania / SEDESC.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mariana – MG, 13 de Novembro de 2015
Regiane Maria de Oliveira
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
João Paulo Batista Paranhos
Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social e Cidadania.
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