Prefeitura esclarece dúvidas sobre o vale alimentação dos servidores
(09/09/2015)
Douglas Couto
Sancionado pelo prefeito Duarte Junior "Du" e publicada na edição 18 do Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), a Lei 3.002 que dispõem das novas regras para a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos de Mariana. A mudança foi aprovada pela Câmara de Vereadores e integra a série de medidas adotadas pela Administração Municipal para redução de despesas.
O benefício do Auxílio Alimentação de que trata esta Lei serão concedidos aos servidores efetivos ocupantes de função gratificada e/ou cargos comissionados (ainda que afastados por auxílio doença e acidente de trabalho), servidores contratados e ocupantes de cargos comissionados.
Fica suspenso o fornecimento do auxílio alimentação dos funcionários nomeados (cargos de confiança) e contratados que recebem salário superior a R$ 2 mil, além daqueles servidores efeitos (concursados) que ganham mais de R$ 4 mil.
A medida faz parte de uma série de ações para equacionar as contas públicas, já que Mariana tem tido uma vertiginosa queda na arrecadação desde o início de 2015. “Nesse momento é preciso sensatez e medidas como essas para que o pior não aconteça. Entendo que cortando apenas dos que ganham R$ 4 mil por mês garantimos aos efetivos que mais precisam continuem com o benefício”, destaca o prefeito.
QUADRO DE VALORES DO VALE ALIMENTAÇÃO
SERVIDORES EFETIVOS
FAIXA SALARIAL FAIXA DO SALÁRIO BASE VALORES A SEREM PAGOS
Até R$ 1.000,00 R$ 350,00
De R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 R$ 300,00
De R$ 2.001,00 a R$ 4.000,00 R$ 250,00
SERVIDORES CONTRATADOS E NOMEADOS
FAIXA SALARIAL FAIXA DO SALÁRIO BASE VALORES A SEREM PAGOS
Até R$ 1.000,00 R$ 175,00
De R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 R$ 150,00
