Prefeitura esclarece dúvidas sobre o vale alimentação dos servidores

(09/09/2015)
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Douglas Couto

Sancionado pelo prefeito Duarte Junior "Du" e publicada na edição 18 do Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), a Lei 3.002 que dispõem das novas regras para a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos de Mariana. A mudança foi aprovada pela Câmara de Vereadores e integra a série de medidas adotadas pela Administração Municipal para redução de despesas.

O benefício do Auxílio Alimentação de que trata esta Lei serão concedidos aos servidores efetivos ocupantes de função gratificada e/ou cargos comissionados (ainda que afastados por auxílio doença e acidente de trabalho), servidores contratados e ocupantes de cargos comissionados.

Fica suspenso o fornecimento do auxílio alimentação dos funcionários nomeados (cargos de confiança) e contratados que recebem salário superior a R$ 2 mil, além daqueles servidores efeitos (concursados) que ganham mais de R$ 4 mil.

A medida faz parte de uma série de ações para equacionar as contas públicas, já que Mariana tem tido uma vertiginosa queda na arrecadação desde o início de 2015. “Nesse momento é preciso sensatez e medidas como essas para que o pior não aconteça. Entendo que cortando apenas dos que ganham R$ 4 mil por mês garantimos aos efetivos que mais precisam continuem com o benefício”, destaca o prefeito.

QUADRO DE VALORES DO VALE ALIMENTAÇÃO

SERVIDORES EFETIVOS

FAIXA SALARIAL FAIXA DO SALÁRIO      BASE VALORES A SEREM PAGOS

Até R$ 1.000,00                                            R$ 350,00           

De R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00                      R$ 300,00

De R$ 2.001,00 a R$ 4.000,00                      R$ 250,00

 

SERVIDORES CONTRATADOS E NOMEADOS

FAIXA SALARIAL FAIXA DO SALÁRIO      BASE VALORES A SEREM PAGOS

Até R$ 1.000,00                                            R$ 175,00

De R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00                      R$ 150,00