Transporte gratuito aos idosos em Mariana

(09/09/2015)
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Idosos com idade acima de 65 anos podem utilizar o transporte público de passageiros gratuitamente, seja ele urbano ou semi-urbano. É o que assegura o artigo 39 a Lei 10.741, de 2003, conhecida por Estatuto do Idoso, e deve ser cumprido pela empresa concessionária do serviço em Mariana. Para isso, é preciso apresentação de um documento oficial com foto que comprove a idade, por exemplo a carteira de identidade. 

A questão é que a lei assegura a gratuidade apenas aos maiores de 65 anos, já que o Estatuto do Idoso considera idosas as pessoas maiores de 60 anos. Sendo assim, as pessoas com idade entre 60 e 65 anos deverá se atentar para a legislação local, ou seja, do seu município, quanto à gratuidade dos transportes.

Em Mariana, havia uma lei municipal sancionada em 2004 que assegurava as pessoas com idade acima de 60 anos teria direito à gratuidade no transporte público nos ônibus circulares urbanos ou inter-distritais. No entanto, essa lei foi suspensa em 2012 por uma decisão liminar da Justiça, que manteve o direto apenas aos maiores de 65 anos, e que vem sendo cumprida pela empresa Transcotta.

Clique aqui e veja a decisão liminar (Página 1); (Página 2); (Página 3

No caso dos portadores de necessidades especiais, para ter acesso a gratuidade no transporte público é preciso procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Mariana e solicitar a expedição de uma carteirinha especial, que dá acesso aos ônibus que faz a linha circular entre bairros na sede quanto os que fazem a linha para os distritos. Para ter acesso a carteirinha o cidadão deverá ter a necessidade atestada por um laudo feito numa avaliação pericial médica.

Transporte gratuito nas linhas intermunicipais

Quanto ao transporte intermunicipal (que se deslocam de uma cidade para outra), por exemplo: de Ouro Preto para Mariana, a Lei 21.121, de 2014, assegura a gratuidade apenas aos maiores de 65 anos. Nesse caso, a lei estabelece que, para usufruir desse direito, o beneficiário deverá comprovar ter renda individual inferior a dois salários mínimos. Para isso, é preciso ter a carteirinha expedida pelo SINDPAS (Sindicato das Empresas de Transportes Passageiros Estado de MG). A empresa está obrigada a reservar 10% de vagas por ônibus, por isso, para viajar, mas para isso é necessário se dirigir ao guichê da empresa com 24 horas de antecedência para solicitar a passagem.

Quem tem direito a gratuidade do transporte e quais documentos necessários? No caso do transporte urbano, aos maiores de 65 anos basta apresentar a carteira de identidade. O portador de necessidade especial é preciso orientação na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania de Mariana sobre a realização da perícia médica e documentos necessários para expedição do documento.

Para ter acesso a carteira do SINDPAS, para as linhas intermunicipais, é necessário preencher um formulário e enviá-lo via correio para a sede em Belo Horizonte, no qual, será realizada a analise da documentação, emissão da carteirinha, que será encaminhamento para a residência da pessoa.

FALE CONOSCO: Para esclarecer dúvidas sobre o cadastro das carteirinhas basta se dirigir a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, na Praça Ferroviária de Mariana, 01, no Centro, em Mariana (MG), ou ligar no (31) 3558-2585 ou 3558-2767. O atendimento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e de 13h às 17h.