CONVITE – Lançamento do Programa BPC na Escola
(14/05/2014)
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A Prefeitura de Mariana, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, convida para o lançamento do Programa BPC na Escola. O evento ocorre na próxima quinta-feira (15), a partir das 8h, no Centro de Convenções de Mariana.
O BPC na Escola tem por objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, garantindo-lhes acesso e permanência na escola, bem como o acompanhamento de seus estudos por meio da articulação intersetorial entre as políticas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos.
O que é BPC: Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social é um tipo de ajuda mensal equivalente a um salário mínimo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) proporciona a:
• Idosos com 65 anos ou mais;
• Pessoas com deficiência e incapacitadas para o trabalho.
Em ambos os casos, o beneficiário deverá comprovar que a renda familiar é inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
O BPC é um direito dos cidadãos garantido no artigo 203 da Constituição Federal de 1988 e, como tal, o acesso ao benefício não implica nenhuma contribuição para a Previdência Social.
A administração do BPC está a cargo do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) e os recursos financeiros são provenientes do FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social).
Contamos com a sua presença!
O BPC na Escola tem por objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, garantindo-lhes acesso e permanência na escola, bem como o acompanhamento de seus estudos por meio da articulação intersetorial entre as políticas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos.
O que é BPC: Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social é um tipo de ajuda mensal equivalente a um salário mínimo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) proporciona a:
• Idosos com 65 anos ou mais;
• Pessoas com deficiência e incapacitadas para o trabalho.
Em ambos os casos, o beneficiário deverá comprovar que a renda familiar é inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
O BPC é um direito dos cidadãos garantido no artigo 203 da Constituição Federal de 1988 e, como tal, o acesso ao benefício não implica nenhuma contribuição para a Previdência Social.
A administração do BPC está a cargo do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) e os recursos financeiros são provenientes do FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social).
Contamos com a sua presença!
