Procon Mariana ao lado do consumidor

(18/03/2014)
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No dia 15 de março comemorou-se o Dia do Consumidor. Em referencia a esta data, o Procon Municipal de Mariana lançou balanços de suas atividades. A entidade já recebeu, desde o início deste ano, 254 reclamações. Os casos mais recorrentes são de operadoras de telefonia e internet, serviços bancários e compras online. Para evitar transtornos, o Procon divulga algumas orientações básicas aos consumidores.

Compras pela internet: em toda compra fora do estabelecimento comercial, quer seja por telefone, internet ou na casa do consumidor, o mesmo dispõe do prazo de sete dias para desistir e ter o valor pago devidamente restituído, sendo este contado da data da compra ou entrega do produto.
Compras no cartão de crédito: Para as compras no cartão de crédito ou débito, o vendedor não pode impor limites de valores e de produtos para a aceitação, nem cobrar taxas extras. Ou seja, quando o estabelecimento comercial aceita o cartão como forma de pagamento, deve estendê-lo para todo e qualquer produto.

Venda casada: É proibido ao fornecedor condicionar a venda de um produto ou serviço a outro. Exemplo: em contrato de empréstimos, os bancos não podem impor a contratação de seguro.
Cuidados na contratação de planos de telefonia, internet e TV por assinatura: O Procon aconselha os consumidores a tomarem conhecimento de todos os benefícios, condições e valores cobrados por esses serviços antes da adesão.

Exigência de Nota Fiscal: No ato da compra, o consumidor deve exigir do fornecedor a entrega da nota fiscal, pois, qualquer problema que o produtor ou serviço venha apresentar, será necessário a apresentação do documento.

 Para mais informações, o atendimento ao público do Procon Municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 13h Às 17h, no prédio da Prefeitura de Mariana, Praça Juscelino Kubitschek, s/n.Telefone de contato: (31) 3557-9001.