Comunicado do Juizado da Infância e da Juventude de Mariana

(25/02/2014)
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O juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Infância e Juventude de Mariana, Dr. Frederico Esteves Duarte Gonçalves, determinou oficiou à Guarda Municipal para que proíba a entrada e permanência de menores de 18 anos após às 23 horas, em bailes, boates, shows e festas, salvo se acompanhados pelos pais ou por responsáveis legais, mediante prova documental (tutor, curador, guardião, avós, irmãos e tios – desde que maiores). Além disso, determina a proibição da venda ou a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 anos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis legais. Estas portarias se fazem vigentes no carnaval e serão efetivamente cumpridas no município.